A lei de cotas foi sancionada pelo Presidente da República no dia 13 de novembro de 2023 e tinha por objetivo ajudar realmente aqueles candidatos que realmente precisam conforme os critérios de ações afirmativas das instituições de ensino e que tenham renda per capita até um salário mínimo. Antes a renda mínima era de 1,5 salário mínimo.
No primeiro momento, todos os candidatos concorrem como ampla concorrência. Portanto, sem nenhum mecanismo de separação. Essa fase permite a todos concorrer a determinado número de vagas de maneira igual.
O momento seguinte é destinado para os candidatos que atendem aos critérios das políticas de ações afirmativas (quilombolas, indígenas, pretos, pardos, e pessoas com deficiência. A concorrência para esse momento é apenas entre os alunos cotistas.
Em minha avaliação, a nova lei de cotas parece-nos mais justa e atende aos candidatos que realmente necessitem do apoio das políticas afirmativas. O fato de alguém ser mais ou menos beneficiado em relação à legislação anterior não nos parece ser relevante para essa questão. O que está em jogo não é uma disputa concorrencial como se todos estivessem nas mesmas condições. A lei atual é mais justa com os cotistas, com os alunos que realmente necessitam.